Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de imóvel pela posse prolongada e sem interrupções, durante o prazo legal estabelecido. Para que você consiga compreender melhor, trouxemos, neste artigo, tudo o que você precisa saber para ficar por dentro da usucapião urbana e de como funciona. Boa leitura!
Tipos de Usucapião
Existem diversos tipos de usucapião e os requisitos para que se aplicam a cada uma delas é diverso, mas giram em torno de prazo de posse e existência ou não de boa-fé nessa posse.
O primeiro tipo de usucapião é a usucapião ordinária (art. 1.242 do Novo Código Civil), quando a pessoa adquire o direito à propriedade do imóvel se estiver nele há 10 anos. A ocupação por 10 anos deve ter sido de sem conflitos, e deve ser contínua, sem contestação, há a exigibilidade de justo título ou boa-fé.
Além dessa, existe a usucapião extraordinária (art. 1.238 do Novo Código Civil), que é quando a pessoa adquire o direito à propriedade do imóvel se estiver nele há 15 anos. Nesse caso, a ocupação independe de justo título ou boa-fé, mas são mantidas as condições de permanência contínua e sem conflitos.
Outro tipo de usucapião é a especial urbana pro misero (art. 183 do Novo Código Civil) na qual a pessoa que ocupa o imóvel por, no mínimo, 5 anos sem interrupção e sem conflitos e não detém a posse de nenhum outro bem imóvel, seja urbano ou rural.
A usucapião urbana também pode ser especial por abandono do lar, que é quando a propriedade é dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Nesse caso o tempo mínimo de ocupação previsto é de 2 anos.
Há ainda a usucapião urbana coletiva, com vários ocupantes que não detêm a posse de outro imóvel, seja urbano ou rural, tenham ocupado uma área com mais de 250 metros quadrados por, no mínimo, 5 anos.
Requisitos para usucapião
Basicamente, os requisitos para que a usucapião seja legítima é a posse com intenção de dono, ou seja, o ocupante teve a intenção de ser dono, como se fosse o proprietário; sem conflitos, ou seja, o dono da propriedade não se manifestou contra a posse; sem interrupção e prolongada, isto é, o ocupante nunca desocupou o imóvel.
Também existem fatores que impedem a usucapião como a ação judicial entre cônjuges, na vigência do casamento; a ação judicial contra incapazes; contra pessoas que estejam fora do País, prestando serviço público à União, estados ou municípios; contra pessoas que estejam servindo às Forças Armadas nacionais em tempo de guerra, entre outras.
Além disso, não é possível usucapir imóveis que são dos Municípios, Estados e da União. Os processos de usucapião dependem da atuação de um advogado e podem ser tanto judiciais, quanto extrajudiciais. Essa avaliação dependerá do advogado que é sempre necessário em qualquer uma das modalidades de usucapião.
Quer saber mais sobre como funciona o usucapião? Então conte com quem entende do assunto para te auxiliar, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário agora mesmo!
Jessica Ghelfi Especialista em Direito Imobiliário
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