Usucapião

Usucapião


Usucapião

Usucapião é uma forma de  aquisição da propriedade de imóvel pela posse prolongada e sem interrupções, durante o prazo legal estabelecido. Para que você consiga compreender melhor, trouxemos, neste artigo, tudo o que você precisa saber para ficar por dentro da usucapião urbana e de como funciona. Boa leitura!


Tipos de Usucapião

Existem diversos tipos de usucapião e os requisitos para que se aplicam a cada uma delas é diverso, mas giram em torno de prazo de posse e existência ou não de boa-fé nessa posse.

O primeiro tipo de usucapião é a usucapião ordinária (art. 1.242 do Novo Código Civil), quando a pessoa adquire o direito à propriedade do imóvel se estiver nele há 10 anos. A ocupação por 10 anos deve ter sido de sem conflitos, e deve ser contínua, sem contestação, há a exigibilidade de justo título ou boa-fé.

Além dessa, existe a usucapião extraordinária (art. 1.238 do Novo Código Civil), que é quando a pessoa adquire o direito à propriedade do imóvel se estiver nele há 15 anos. Nesse caso, a ocupação independe de justo título ou boa-fé, mas são mantidas as condições de permanência contínua e sem conflitos.

Outro tipo de usucapião é a especial urbana pro misero (art. 183 do Novo Código Civil) na qual a pessoa que ocupa o imóvel por, no mínimo, 5 anos sem interrupção e sem conflitos e não detém a posse de nenhum outro bem imóvel, seja urbano ou rural.

A usucapião urbana também pode ser especial por abandono do lar, que é quando a propriedade é dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Nesse caso o tempo mínimo de ocupação previsto é de 2 anos.

Há ainda a usucapião urbana coletiva, com vários ocupantes que não detêm a posse de outro imóvel, seja urbano ou rural, tenham ocupado uma área com mais de 250 metros quadrados por, no mínimo, 5 anos.

Usucapião

Requisitos para usucapião

Basicamente, os requisitos para que a usucapião seja legítima é a posse com intenção de dono, ou seja, o ocupante teve a intenção de ser dono, como se fosse o proprietário; sem conflitos, ou seja, o dono da propriedade não se manifestou contra a posse; sem interrupção e prolongada, isto é, o ocupante nunca desocupou o imóvel.

Também existem fatores que impedem a usucapião como a ação judicial entre cônjuges, na vigência do casamento; a ação judicial contra incapazes; contra pessoas que estejam fora do País, prestando serviço público à União, estados ou municípios; contra pessoas que estejam servindo às Forças Armadas nacionais em tempo de guerra, entre outras.

Além disso, não é possível usucapir imóveis que são dos Municípios, Estados e da União. Os processos de usucapião dependem da atuação de um advogado e podem ser tanto judiciais, quanto extrajudiciais. Essa avaliação dependerá do advogado que é sempre necessário em qualquer uma das modalidades de usucapião.

Quer saber mais sobre como funciona o usucapião? Então conte com quem entende do assunto para te auxiliar, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário agora mesmo!



Jessica Ghelfi
Especialista em Direito Imobiliário

Atendimento para todo o Brasil


Blog

Confira os últimos artigos:

22/10/2024
Due Diligence Imobiliária

Leilão de Imóveis: Como Funciona?

Alternativa interessante para quem busca adquirir propriedades por valores abaixo do mercado.
22/10/2024
Due Diligence Imobiliária

Due Diligence Imobiliária e Sua Importância no Mercado Imobiliário

Auditoria detalhada de um imóvel ou empreendimento para averiguar sua situação legal, financeira, fiscal e documental.
26/09/2024
Incorporação Imobiliária

Incorporação Imobiliária: Entendendo Unidades Autônomas e Condomínios

A incorporação imobiliária é um processo complexo e fundamental para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, especialmente em áreas urbanas onde a demanda por moradia e espaços comerciais é alta.

Acompanhe toda as novidades no blog, clique aqui!

Há 17 anos oferecendo solução completa para o desenvolvimento de negócios imobiliários e propiciando aos clientes transações seguras e efetivas.


Atendimento

Segunda a sexta das 9h às 18h


Telefone: (41) 98773-7392

E-mail: jessica@ghelfiadvocacia.com.br


Rua Visconde do Rio Branco, 256, Mercês, Curitiba / PR

error: Content is protected !!
×