O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa obrigatória cobrada pelos municípios brasileiros sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel.
Este tributo é essencial para a formalização da transação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo um dos principais custos em transações imobiliárias.
Recentemente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 1113, trouxe uma mudança significativa na forma de cálculo do ITBI, abrindo espaço para que muitos contribuintes possam solicitar a restituição de valores pagos a maior.
Neste artigo, vamos explorar como solicitar a restituição do ITBI e as implicações da nova jurisprudência.
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado sempre que há uma transferência onerosa de bens imóveis. Seja na compra e venda de imóveis, doação ou cessão de direitos, o ITBI é exigido para que a transação seja considerada válida e possa ser registrada oficialmente.
A alíquota do ITBI varia de município para município, mas geralmente oscila entre 2% e 4% do valor do imóvel. A base de cálculo do ITBI é, tradicionalmente, o valor de mercado do imóvel ou o valor venal de referência, optando-se pelo maior.
O valor venal é definido pelo município e, frequentemente, pode não refletir com precisão o valor real de mercado, o que pode resultar em cobranças indevidas ou excessivas do imposto. Isso leva muitos contribuintes a questionarem a base de cálculo utilizada e, em alguns casos, a buscar a restituição do valor pago a maior.
A Mudança na Jurisprudência: Súmula 1113 do STJ
Em 2023, o STJ consolidou um entendimento importante sobre o cálculo do ITBI com a publicação da Súmula 1113. De acordo com essa nova interpretação, o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, ou seja, o valor efetivamente negociado e não no valor venal arbitrado pelo município.
Essa decisão foi um marco, pois muitos municípios utilizavam o valor venal como base para o cálculo do imposto, mesmo quando este valor estava acima do valor de mercado, o que acabava onerando injustamente os contribuintes. Com a Súmula 1113, contribuintes que pagaram o ITBI com base em um valor venal inflacionado podem agora pleitear a restituição do imposto pago a maior.
Como solicitar a Restituição do ITBI?
Solicitar a restituição do ITBI pode parecer um processo complexo, mas com a orientação correta, é possível reaver valores pagos indevidamente. Aqui estão os passos essenciais para realizar esse processo:
Reúna documentos comprovantes O primeiro passo para solicitar a restituição é reunir toda a documentação relacionada à transação imobiliária. Isso inclui o comprovante de pagamento do ITBI, a escritura pública ou o contrato de compra e venda, avaliações de mercado do imóvel, e quaisquer documentos que comprovem o valor de mercado efetivo utilizado na transação.
Calcule a diferença de valores Com os documentos em mãos, é preciso calcular a diferença entre o valor pago de ITBI e o que deveria ter sido pago com base no valor de mercado do imóvel. Esse cálculo pode ser complexo, especialmente em casos onde o valor venal utilizado pelo município estava consideravelmente acima do valor de mercado. Contar com a ajuda de um contador ou advogado especializado pode ser fundamental para realizar esse cálculo de forma precisa.
Elabore o pedido de restituição O pedido de restituição deve ser formalizado junto à Secretaria de Finanças do município ou outro órgão competente. Neste pedido, deve ser explicado detalhadamente o motivo da solicitação e anexados todos os documentos que comprovem o pagamento indevido. É importante que o pedido seja feito de maneira clara e objetiva, para facilitar o processo de análise.
Acompanhe o processo administrativo Após a protocolização do pedido, é essencial acompanhar o andamento do processo. Em alguns municípios, o processo de restituição pode ser lento e burocrático, exigindo paciência e, em alguns casos, a necessidade de apresentar recursos ou complementações documentais.
Ação Judicial, se necessário Se o pedido de restituição for indeferido ou se o município não se manifestar dentro de um prazo razoável, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar o valor pago a maior. Neste caso, a orientação de um advogado especializado em direito tributário é essencial para aumentar as chances de sucesso na ação.Quando o ITBI é isento?
Existem situações em que o ITBI pode ser isento, e é importante conhecê-las para evitar pagamentos desnecessários. Algumas dessas situações incluem:
- Programas Habitacionais: Imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida, podem ser isentos ou ter alíquotas reduzidas de ITBI.
- Transferências por Divórcio ou Dissolução de União Estável: Quando há a transferência de imóveis entre cônjuges em processos de divórcio ou dissolução de união estável, o ITBI pode ser isento.
- Integralização de Capital Social: Quando imóveis são transferidos para integralização de capital em empresas, desde que a atividade principal da empresa não seja imobiliária, pode haver isenção do ITBI.
Conhecer essas situações pode ser útil tanto na hora de realizar uma transação imobiliária quanto na solicitação de restituição do imposto pago indevidamente.
A restituição do ITBI é um processo que pode envolver diversas nuances jurídicas e administrativas. Um advogado especializado em direito imobiliário e tributário pode auxiliar desde a análise inicial do caso até a formulação e acompanhamento do pedido de restituição.
Esse profissional será capaz de identificar se houve cobrança indevida, calcular o valor correto do imposto, preparar a documentação necessária e, se necessário, atuar na esfera judicial para que o contribuinte seja ressarcido.
Além disso, o advogado imobiliário pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre outras questões relacionadas ao ITBI, como isenções aplicáveis e a melhor forma de conduzir futuras transações imobiliárias para evitar problemas similares.
Com o suporte jurídico adequado, é possível que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, evitando pagamentos indevidos e assegurando a restituição dos valores devidos.
Se você acredita que pagou o ITBI a maior ou deseja orientação sobre o tema, consultar um advogado especializado é a melhor forma de proteger seus interesses e que você não perca dinheiro em suas transações imobiliárias.
Jessica Ghelfi Advogada especialista em Direito Imobiliário
Atendimento para todo o Brasil.
Blog
Acompanhe toda as novidades no blog, clique aqui:
Desde 2007 oferecendo oferecemos soluções jurídicas personalizadas e eficazes para atender às necessidades únicas do seu empreendimento.
Atendimento
Segunda a sexta das 9h às 18h
Telefone: (41) 98773-7392
E-mail: jessica@ghelfiadvocacia.com.br
Rua Visconde do Rio Branco, 256, Mercês, Curitiba / PR