A regularização de obras do INSS é essencial para a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal da Obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para realização da averbação da construção.
A instrução normativa nº 2.021 de 2021, publicada pela Receita Federal, é a responsável por regulamentar as contribuições sociais que incidem sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, necessárias para a regularização de obras.
Para que você consiga compreender melhor, trouxemos nesse artigo tudo o que você precisa saber para ficar por dentro de como funciona a regularização de obras do INSS. Boa leitura!
Quais os Impactos da Instrução Normativa nº 2.021/21 para a Regularização de Obras no INSS?
A instrução normativa nº 2.021 de 2021, simplificou o processo de Aferição de Mão de Obra para a constatação da regularidade dos recolhimentos dos tributos devido durante a execução de obras, tornando todo o processo eletrônico.
Essa simplificação ocorreu através da implantação da ferramenta Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), mas não se engane, é preciso ter atenção e entender as regras estabelecidas pela Receita Federal para a aferição de cada tipo de obra para não apresentar informações imprecisas que podem gerar pagamentos incorretos de tributos ou desencadear outras irregularidades junto ao Fisco.
Uma situação comum é as pessoas não se preocuparem com essa regularização até serem surpreendidas pelo recebimento de uma notificação da Receita Federal questionando a regularidade de alguma obra executada no passado. Tal situação, ficará cada vez mais comum justamente pela informatização de todo o procedimento, através do SERO.
Se por um lado houve simplificação para a regularização de quem quer andar na linha, por outro a fiscalização também ganhou mais velocidade, especialmente porque o SERO é integrado aos sistemas das Prefeituras.
Por sua vez, elas passaram a reportar diretamente ao Fisco a realização das obras. Hoje o SERO deixou tudo conectado e as informações estão disponíveis para a Receita Federal em apenas alguns cliques.
O recebimento de autuação não tratada pode desencadear emissão de auto de infração, que obrigará o contribuinte a não só pagar os tributos devidos, mas também penalidades através de multa e juros por não ter regularizado a situação no tempo certo.
Nesses casos, é necessário ficar atento, pois se o contribuinte tiver concluído a obra há mais de 5 anos o Fisco não poderá realizar as cobranças antes mencionadas. Contudo, será necessário ingressar com um processo administrativo de pedido de decadência e comprovar todos os requisitos estabelecidos por lei, especialmente os do artigo 390, § 3º e § 4º da IN RFB 971/2009, para se livrar da cobrança.
Caso os contribuintes não tenham os documentos elencados na IN é preciso avaliar se a melhor solução não é tentar um acordo com a Receita Federal ou buscar amparo do poder judiciário para afastar a cobrança se indevida ou reaver as contribuições recolhidas indevidamente.
Como comprovar a regularidade de uma obra?
Em caso de fiscalização, para comprovar a regularidade, é recomendado ter durante a obra uma via do alvará de construção, a cópia da ART cadastrada no Crea e as cópias das plantas aprovadas.
Após a conclusão, é importante que sejam guardados os documentos que comprovem essa situação, tais como o habite-se emitido pela Prefeitura, documentos de ligação de água e luz, contratos de locação, etc.
Jessica Ghelfi Especialista em Direito Imobiliário
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