Para conseguir a Certidão de Imóvel, também chamada de matrícula, a primeira providência que deve ser tomada é procurar um cartório da região onde se localiza o imóvel. A Certidão de Imóvel nada mais é que um documento que comprova a existência do imóvel, quem é o seu proprietário e se a alguma restrição nele, além é claro de todo o histórico de transferência.
Para evitar correr riscos é preciso providenciar a regularização de imóveis. Pois como diz o ditado popular: só é dono quem registra. Regularizações imobiliárias podem ter um alto custo, mas isso vai evitar muitos problemas no futuro. Toda transação imobiliária deve ser registrada em um Cartório de Registro de imóveis e esse registro pode ser solicitado a qualquer momento, ela é feita através de uma escritura lavrada no Tabelionato de Notas.
A escritura do imóvel é o início da regularização de imóveis, quando ela está registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário comprova a sua propriedade e, sem ela, pode até perder o imóvel.
No entanto, é possível proceder a regularização de imóveis sem a escritura, o que pode ocorrer em algumas situações como o chamado “contrato de gaveta”, aquele quando a propriedade é vendida sem ser oficializada.
Nesse caso, não há mudança de propriedade oficialmente e o vendedor permanece como proprietário no Cartório de Registro de Imóveis podendo até mesmo vender o imóvel para outra pessoa ou se ele tiver dívidas, ter esse imóvel tomado pelos seus credores. Por essa razão, é altamente indicado realizar a regularização imobiliária.
Outra forma comum de pendências imobiliárias ocorre quando há o falecimento de seu proprietário. Para proceder à regularização de imóveis de falecidos é preciso fazer um inventário, que pode ser por meio judicial ou extrajudicial. Nas duas situações a intervenção de um advogado é obrigatória.
Habite-se para a regularização de imóveis
Outra regularização importante, além da propriedade, é a regularização da construção. O Habite-se é um documento fundamental para essa regularização. Ele é emitido pelas Prefeituras e nele constam as informações sobre a construção. Além disso, é a base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sua ausência pode gerar multas para os proprietários
Se o imóvel não tem Habite-se é preciso contratar um engenheiro para fazer ou atualizar a planta da casa, ver se está dentro das normas locais e, em seguida, levar a planta do imóvel para a prefeitura e solicitar sua aprovação. Estando tudo ok, com a verificação através de uma vistoria, o documento é emitido.
Depois desse passo, é necessário obter a quitação perante a Receita Federal (já falamos sobre isso em outro artigo) e levar tudo para o Cartório de Registro de Imóveis. Concluída essa etapa, certamente seu imóvel será muito mais valorizado.
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Jessica Ghelfi Especialista em Direito Imobiliário
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