A DISO não existe mais, ela foi substituída pelo SERO desde junho de 2021. Mas mesmo extinta a DISO ainda gera dúvida, afinal o que é DISO, o que é SERO? DISO era a Declaração de Informações sobre a Obra que tinha como base as informações constantes na Previdência Social. Ela foi substituída pelo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil (SERO) que tem como base as informações constantes da Receita Federal.
DISO era a Declaração de Informações sobre a Obra que tinha como base as informações constantes na Previdência Social. Ela foi substituída pelo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil (SERO) que tem como base as informações constantes da Receita Federal.
Para que você consiga compreender melhor, trouxemos, neste artigo, tudo o que você precisa saber para ficar por dentro da substituição da DISO pelo SERO. Boa leitura!
O SERO foi criado para simplificar a regularização das obras e das contribuições sociais da construção civil e, consequentemente, obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos) da obra ou certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos cartórios no momento de averbação da construção, que antes era originário da DISO.
O novo sistema, nada mais é que um serviço eletrônico que traz diversas funcionalidades para os empreendedores da construção civil, mas para ser utilizado é necessário que a obra esteja inscrita no CNO (Cadastro Nacional de Obras) da Receita Federal. Portanto, para as obras que estão inscritas na CEI (Cadastro Específico de Obra) da Previdência Social, é necessário realizar a migração e Aferição no SERO
Facilidades aos contribuintes que utilizavam a DISO
A simplificação do preenchimento é uma das facilidades que o sistema substituto da DISO disponibiliza aos contribuintes, além disso, permite que todo o processo seja feito eletronicamente por meio do acesso ao portal e-CAC, evitando a necessidade de ir presencialmente a uma unidade da Receita Federal.
A situação fiscal da obra, que permite a obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e da CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, relativa à aferição da obra), pode ser verificada automaticamente, após a finalização da Aferição de Obra no SERO.
O sistema carrega os dados referentes ao aproveitamento de créditos da remuneração informada no e-Social e advindos de processos. Após a emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras o crédito tributário também é apurado automaticamente, bem como o DARF relativo ao débito constituído, se for o caso.
Outra novidade importante que o substituto da DISO traz é o fim da necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado para a obra, além da integração do CNO com o SISOBRAPREF (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e administrações regionais do Distrito Federal), se assim o contribuinte desejar.
No site da Receita Federal você encontra o SERO e seu manual de utilização, mas lembrando que sempre vale consultar um especialista sobre o assunto.
Quer saber mais sobre como está a substituição da DISO pelo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil? Então, conte com quem entende do assunto para te auxiliar, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário agora mesmo!
Jessica Ghelfi Especialista em Direito Imobiliário
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