Alteração do uso de unidade autônoma

Alteração do uso de unidade autônoma

 

Alteração do uso de unidade autônoma

Por Jessica Ghelfi em 08/09/2022

 

Para que você consiga compreender melhor, trouxemos, neste artigo, tudo o que você precisa saber para ficar por dentro de como se dá a alteração do uso de unidade autônoma. Boa leitura!

As unidades autônomas poderão passar de comerciais para residenciais e vice-versa, mediante a aprovação da mudança, na convenção do condomínio, por apenas dois terços dos condôminos, antes, a lei exigia unanimidade.

Com a pandemia e a desocupação de inúmeros conjuntos comerciais e com a crescente procura por imóveis residenciais, a lei tem por objetivo facilitar aos proprietários a mudança na destinação dos imóveis evitando um prejuízo com as unidades fechadas.

Antes da aprovação da nova Lei, qualquer alteração do uso de unidades autônomas somente acontecia após a mudança na convenção do condomínio e, para que essa mudança fosse aprovada, era necessário que todos os condôminos concordassem.

E convenhamos, conseguir a unanimidade dos condôminos nunca foi uma tarefa fácil, ao contrário, na realidade sempre foi praticamente inviável. Resta saber se a redução para dois terços vai facilitar a alteração do uso de unidades autônomas, já que ainda continua sendo um trabalho difícil de conseguir.

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A unidade autônoma e a incorporação

O que é uma unidade autônoma? Nada mais é do que uma unidade residencial ou comercial individual de cada pessoa. Apartamento, flat, chalé, sala comercial, loja, escritório, cada um deles é considerado uma unidade autônoma, ou seja, trata-se do objeto principal, de propriedade exclusiva de um ou mais indivíduos.

O direito brasileiro nomeia de incorporação imobiliária o conjunto de atividades que precisam ser realizadas com o intuito de construir e vender, total ou parcialmente, as unidades autônomas que formam um condomínio, seja ele residencial ou comercial.

Para que a venda dessas unidades autônomas aconteça é preciso que a incorporação esteja devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, como prevê o art. 66 da Lei nº 4.591/1964. A principal exigência do registro está relacionada à garantia da conclusão e entrega da obra, evitando prejuízo às pessoas que irão adquirir uma unidade autônoma.

Quer saber mais sobre como funciona a alteração do uso de unidade autônoma? Então conte com quem entende do assunto para te auxiliar, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário agora mesmo!


Jessica Ghelfi
Especialista em Direito Imobiliário

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