Segundo dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, mais de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade e a usucapião extrajudicial pode ser um bom caminho para solucionar grande parte dos vícios desses imóveis. Nesse sentido, por meio da usucapião é possível formalizar a aquisição de um bem móvel ou imóvel, urbano ou rural, que fora adquirido pela posse continua e sem oposição.
Para facilitar essa forma de aquisição, o novo CPC (Código de Processo Civil), criou o procedimento de usucapião extrajudicial que é o foco deste artigo. Abaixo, trouxemos o que é a usucapião extrajudicial, quais os seus requisitos e quais são os documentos necessários para sua realização. Boa leitura!
O que é Usucapião Extrajudicial?
A usucapião é um procedimento para formalizar a propriedade de um bem móvel ou imóvel, adquirido pela posse continua e sem oposição, ou seja, é uma forma de aquisição de direitos reais. Nesse sentido, a usucapião extrajudicial surgiu para facilitar a regularização dos imóveis, desafogar o judiciário e reduzir a demora e burocracia para realização desse procedimento.
Por se tratar de um procedimento extrajudicial, ele pode ser realizado fora das vias judiciais, ou seja, por meio de um cartório de notas. Ademais, os seguintes requisitos são os necessários para sua realização:
- Coisa hábil ou suscetível de usucapião: ou seja, não podem ser bens públicos ou fora do comércio; - Posse pacífica e sem reivindicação: para configuração desse requisito não pode haver oposição ou resistência a posse; - Animus domini: esse requisito determina que não basta que o possuidor esteja na posse do bem, também é necessário que se comporte como dono; - Decurso do tempo: nesse requisito irá ocorrer variação no prazo de tempo de acordo com o caso; - Existência de justo título: documento que comprove a aquisição do móvel, como um contrato ou recibo; - Imóvel urbano ou rural: é preciso que o imóvel tenha no máximo de 250m² se urbano e até 50 hectares se rural;
Os requisitos mencionados acima são os principais, podendo haver outros a depender da situação, dessa forma, em caso de dúvidas não deixe de consultar um advogado.
Quais os documentos necessários para a usucapião extrajudicial?
De acordo com o previsto no Art. 216-A da Lei de Registros Púbicos, para realizar o pedido de usucapião extrajudicial, são necessários os seguintes documentos:
- Ata notarial da posse: essa ata é lavrada por tabelião e é um documento que atesta qual o tempo de posse da pessoa no imóvel; - Planta: a planta é um documento necessário para mensurar a dimensão do imóvel, representando uma vista superior da base do imóvel e no seu entorno; - Memorial descritivo: esse documento é responsável por mostra as medidas e coordenadas geográficas do imóvel; - Certidão negativa: é o documento que comprova a inexistência de dívidas e pendências judiciais de determinado bem; - Justo título: o justo título comprove a aquisição do imóvel como um contrato de compra e venda ou recibo.
Para saber mais sobre como funciona a aquisição de um imóvel pela usucapião extrajudicial, conte com quem entende do assunto para te auxiliar Entre em contato agora mesmo!
Jessica Ghelfi Especialista em Direito Imobiliário
Atendimento para todo o Brasil
Blog
Confira os últimos artigos:
Acompanhe toda as novidades no blog, clique aqui!
Há 17 anos oferecendo solução completa para o desenvolvimento de negócios imobiliários e propiciando aos clientes transações seguras e efetivas.
Atendimento
Segunda a sexta das 9h às 18h
Telefone: (41) 98773-7392
E-mail: jessica@ghelfiadvocacia.com.br
Rua Visconde do Rio Branco, 256, Mercês, Curitiba / PR