Nova Lei de Registros Públicos

Nova Lei de Registros Públicos

 

Nova Lei de Registros Públicos

Por Jessica Ghelfi em 11/08/2022

 

A DISO não existe mais, ela foi substituída pelo SERO desde junho de 2021. Mas mesmo extinta a DISO ainda gera dúvida, afinal o que é DISO, o que é SERO?

DISO era a Declaração de Informações sobre a Obra que tinha como base as informações constantes na Previdência Social. Ela foi substituída pelo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil (SERO) que tem como base as informações constantes da Receita Federal.

DISO era a Declaração de Informações sobre a Obra que tinha como base as informações constantes na Previdência Social. Ela foi substituída pelo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras de Construção Civil (SERO) que tem como base as informações constantes da Receita Federal.

Para que você consiga compreender melhor, trouxemos, neste artigo, tudo o que você precisa saber para ficar por dentro da substituição da DISO pelo SERO. Boa leitura!

Foi publicada no dia 27 de junho de 2022, a Nova Lei de Registros Públicos (Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) que faz alterações na Lei de Registros Públicos (6.015/73), na Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/73), dentre outras.

A Nova Lei de Registros Públicos é resultado da conversão em Lei da Medida Provisória 1.085/21 e de outras emendas acrescentadas durante o processo legislativo. Quer saber mais sobre quais foram as alterações trazidas pela Lei 14.382/22? Então continue a leitura, abaixo trouxemos tudo o que você precisa saber!

DISO

Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) - Nova Lei de Registros Públicos – Lei 14.382/2022

Atualmente, o sistema utilizado pelo Registro de imóveis é o Operador Nacional de Registro Eletrônico. Contudo, até o dia 31 de janeiro de 2023 deverá ser implementado o SERP para o registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos.

O intuito do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é conectar todas as atribuições da Lei Federal 6.015/73, ou seja, englobar o Registro de Imóveis, o Registro de Títulos, o Registro de Documentos, o Registro de Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Civil de Pessoas Naturais.

Assim, com a implementação do SERP, os atos praticados nos Registros poderão ser realizados e consultados eletronicamente por qualquer pessoa em qualquer lugar, trazendo uma maior flexibilidade, economia e rapidez aos procedimentos.

Obrigação da Certidão Negativa de Débito (CND)

Outro ponto que merece destaque é que a referida lei propunha a dispensa da obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para a averbação de construções no Cartório de Registro de Imóveis, através da revogação da a alínea ‘b’ do inciso I e o inciso II do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Contudo, tal proposta teve veto Presidencial, pois reduzia as garantias atribuídas ao crédito tributário, bem como a proteção do terceiro de boa-fé. Dessa forma, foi mantida a obrigação de apresentar a CND mesmo após entrar em vigor a Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Quer saber mais sobre Nova Lei de Registros Públicos pode te impactar? Então, conte com quem entende do assunto para te auxiliar, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário.


Jessica Ghelfi
Especialista em Direito Imobiliário

Atendimento para todo o Brasil


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